FUNERÁRIA REAL PAX
CONTRATO DE PLANO ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
RUA PREFEITO ODILARDO COSTA ARAUJO, N 04, LOTE 02 QUADRA 02, NOVA ESPERANÇA, ;
CONTRATO:#CONTRATO PLANO:3%
São direitos titulares e familiares que forem citados no contrato:
a) Urna mortuária ( )
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g) Café em pó e açúcar e 30 und. pães
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b) Paramentação de metal
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h) 25 cadeiras;
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c) Velas
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i) Bebedouro com água
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d) Tuly de Nilon
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j) Ornamentação artificial
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e) Carro para remoção
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k) Roupas
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f) Carro para sepultamento
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Adereços tendo como opção:
( )Tanatopraxia 1,2% Sal. mínimo
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( ) 200 Km 2,5% Sal. mínimo
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( ) 500 KM 3%
Sal. mínimo
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( ) 25000 KM 5% Sal. mínimo + 1,2%
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( ) 1500 KM =
COROA + PREPARAÇÃO R$ _________ |
Valor total do Plano: R$ R$42.5
OBS: ( ) O cliente não quis plano com preparação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular de locação de serviços de um lado a EMPRESA FUNERÁRIA REAL PAX, pessoa jurídica, regularmente registrada no CNPJ (MF) sob o n° 02.254.595/0001-37, Inscrição Estadual n° 29.005.676-7, Contribuinte, neste ato denominado simplesmente mútuo funerário ou serviço, e de outro lado, o CONTRATANTE, #CONTRATANTE, #CPF, #RG,#ENDCLIENTE,#TELCLIENTE, têm entre si, justo contrato o que segue mediante as seguintes cláusulas e condições:
1°) A EMPRESA FUNERÁRIA REAL PAX, organização especializada no atendimento de serviços funerários em geral, obriga-se a prestar ao contribuinte e aos seus dependentes sob comprovada dependência econômica, os serviços enumerados do regulamento constante no verso deste contrato, mediante as condições abaixo estabelecidas.
2°) Para que haja agilidade no atendimento é necessário que o Associado tenha em mãos o contrato e o último pagamento efetuado.
3°) Integralizado o pagamento inicial a EMPRESA FUNERÁRIA REAL PAX, o Contribuinte se compromete a pagar uma taxa de 2,5% para o plano A, 3% para o plano B, 4% para o plano C e 5% para o plano D do salário mínimo vigente mensalmente, destinado à cobertura das despesas de materiais e serviços funerários para o sepultamento do sócio.
4°) O Associado ou responsável deverá comparecer na Empresa, portanto os documentos e contrato necessário para a prestação do e o mútuo.
5°) O presente contrato é intransferível, porém se em qualquer época for pedida sua rescisão pelo contribuinte, perderá este em favor do mútuo funerário tudo o que houver pago. O contratante e dependentes que completarem 15 anos e não tenham utilizado os serviços, ficam isentos das mensalidades posteriores até que venham solicitá-los, hipótese na qual reassume as obrigações. No caso de dever e obrigação dos sócios procurar o escritório quando completar 15 anos, a empresa Real Pax não se responsabiliza por tempo exercido.
Parágrafo Único - O contribuinte cujo contrato já tenha sido atendido pelo mútuo funerário não poderá pedir sua rescisão sob pena de reembolsar ao mútuo funerário em 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas ocorridas com funerais atendidos no seu contrato.
6°) O contribuinte perderá seu direito adquirido, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a restituição do que houver pago, nas seguintes hipóteses:
a) Atrasar 03 (três) meses consecutivos o pagamento das contribuições relativas aos serviços prestados ao único grupo.
7°) As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública tais como: cataclisma, catástrofes, epidemias, guerra civis ou qualquer outros motivos advindos de caso fortuito ou força maior.
8°) A EMPRESA FUNERÁRIA REAL PAX, não se responsabiliza por despesas feitas pelo contribuinte, a não ser quando por ela autorizada por escrito, pois o contrato é para retirada de materiais apenas da empresa contratada, nunca de terceiros.
9°) O contribuinte deve comparecer imediatamente na empresa para comunicar óbito e liberar a prestação de serviço.
10°) Os serviços operam numa área de quilometragem escolhida pelo cliente de acordo com o plano, dentro da qual o contribuinte não poderá se utilizar de outra empresa Parágrafo Único - Na hipótese do Contribuinte ou da família desejar transportar o corpo falecido para uma localidade fora da área de atendimento, ser-lhe-á cobrado uma taxa de transporte excedente na base de 1% (um por cento) do salário mínimo vigente por quilômetro rodado, o mesmo acontecerá se desejar que o serviço ou transporte seja fora da área do seu contrato.
11°) O Contribuinte se obriga a manter atualizada, junto à EMPRESA FUNERÁRIA REAL PAX, endereço de sua residência.
12°) Os quilómetros adquiridos pelo contribuinte são para o uso exclusivo do cadáver, não dos familiares.
13°) Participam da inscrição do mútuo funerário o Contribuinte, sua esposa, seus filhos solteiros sem limite de idade, seu pai, sua mãe, sua sogra e seu sogro.
14°) No caso do falecimento do contribuinte o presente contrato será respeitado em seus direitos e obrigações pelos ascendentes e descendentes, herdeiros e sucessores em linha reta afins e consanguíneos. Renovando o contrato para o novo contribuinte que irá assumir seus direitos e deveres e a quitação do serviço.
15°) Caso nascer um filho, procurar o escritório da EMPRESA FUNERÁRIA REAL PAX, para fazer participar do contrato.
16°) Este contrato só terá validade após 90 dias.
17°) Todos os adereços só terão validade após 90 dias.
18°) Em caso de quitação das mensalidades em atraso, o contribuinte retornará os seus direitos do contrato após 72 horas.
JOSE CANDIDO DOS REIS TOCANTINENSE, ,RUA PREFEITO ODILARDO COSTA ARAUJO, N 04, LOTE 02 QUADRA 02, NOVA ESPERANÇA
#ASSINATURA
JOSE CANDIDO DOS REIS TOCANTINENSE
02.254.595/0001-37
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#CONTRATANTE
#CPF